quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Contrato de Compra e Venda: Elementos essenciais do Contrato.

ELEMENTOS ESSENCIAIS
Os elementos essenciais são:
Acordo de vontade, a coisa e preço.
A coisa: qualquer bem móvel, imóvel material ou imaterial.
A coisa corpórea ou incorpórea deve ser judicialmente alienável, mediante contrato de compra e venda. Leis especiais proíbem que certos bens sejam objeto de compra e venda (art. 497, 496)
A compra e venda não precisa ser necessariamente corpóreas, bens materiais, como casa, computador, pão... Mais são os frequentes. Ela é suscetível pode ter por objeto bens imateriais intangíveis.
A coisa pode ser específica, quando se determina o objeto precisamente que se vende, ou genérica quando mencionam quantidade ou gênero sem dizer quais (ex: tantos refrigerantes sem dizer qual tipo.)
O preço:
Deve ser determinado ou determinável por terceiro e por taxa de mercado, índices, parâmetros e outros critérios de fixação.
Sem preço em dinheiro não há compra e venda, mais a doutrina tem admitido que não desfigura a compra e venda se parte menor do preço for realizada mediante dação de coisa em pagamento.
O consentimento:
Comprador e vendedor tem que chegar a acordo ao objeto e preço.
DESPEZAS DO CONTRATO
Em regra as despesas de escritura e registro ficam a cargo do comprador e as despesas com a tradição ficam sob-responsabilidade do vendedor. As partes, porém podem estabelecer regra diversa.
RISCO DA COISA
Res perit domino: princípio segundo o qual a coisa perece em poder de seu dono sofrendo este os prejuízos. Este é um princípio que determina que até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor e os do preço por conta do comprador.
Os riscos só correm por conta do comprador quando:
-A coisa encontra-se a disposição do comprador, para que ele possa contar marcar ou assinalar a coisa e em razão de caso fortuito ou força maior a coisa se deteriora.
-quando o comprador solicita que a coisa seja entrega em local diverso daquele que deveria ser entregue.
-e quando houver acordo entre as partes.    

Nenhum comentário:

Postar um comentário