quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Contrato de Compra e Venda: Cláusulas do Contrato de Compra e venda.



São cláusulas Especiais à Compra e Venda:

Retrovenda é a cláusula adjeta à compra e venda, pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço, mais as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas em melhoramento do imóvel; é apenas admissível nas vendas de imóveis; torna a propriedade resolúvel; o vendedor só poderá resgatar o imóvel alienado dentro de prazo improrrogável de 3 anos, ininterruptos e insuscetíveis de suspensão; o direito de resgate é intransmissível, não sendo suscetível de cessão por ato inter vivos, mas passa a seus herdeiros.

Venda a contento é a cláusula que subordina o contrato à condição de ficar desfeito se o comprador não se agradar da coisa; é a que se realiza sob a condição de só se tornar perfeita e obrigatória se o comprador declarar que a coisa adquirida lhe satisfaz; ela reputar-se-á feita sob condição suspensiva, não se aperfeiçoando o negócio enquanto o adquirente não se declarar satisfeito.

Preempção ou preferência é o pacto adjeto à compra e venda em que o comprador de coisa móvel ou imóvel fica com a obrigação de oferecê-la a quem lhe vendeu, para que este use do seu direito de prelação em igualdade de condições, no caso de pretender vendê-la ou dá-la em pagamento.

Pacto de melhor comprador é a estipulação em que se dispõe que a venda de imóvel ficará desfeita se se apresentar, dentro de certo prazo não superior a um ano, outro comprador ofereçendo preço mais vantajoso; o pacto é resolutivo, e está sujeito ao prazo decadencial fixado em um ano.

Pacto comissório vem a ser a cláusula inserida no contrato pela qual os contraentes anuem que a venda se desfaça, caso o comprador deixe de cumprir suas obrigações no prazo estipulado; a venda está sob condição resolutiva, só se aperfeiçoando se, no prazo estipulado, o comprador p agar o preço ou se, no prazo de 10 dias seguintes ao vencimento do prazo de pagamento, o vendedor demandar o preço.

Ter-se-á a reserva de domínio quando se estipula que o vendedor reserva para si a sua propriedade até o momento em que se realize o pagamento integral do preço; dessa forma, o comprador só adquirirá o domínio da coisa se integralizar o preço, momento em que o negócio terá eficácia plena.

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