quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Contrato de Compra e Venda: Elementos do Contrato.

Com relação aos elementos constitutivos, a compra e venda estará perfeita e acabada quando estiverem presentes a coisa, o preço e o consentimento; bastará o acordo de vontades sobre a coisa e o preço; a coisa deverá ter existência, ainda que potencial, no momento da realização do contrato, ser individuada, ser disponível ou estar in commercio e ter a possibilidade de ser transferida ao comprador; o preço, que deverá apresentar pecuniariedade, por constituir um soma em dinheiro, seriedade e certeza; o consentimento dos contratantes sobre a coisa, o preço e demais condições do negócio, pressupõe o poder de disposição do vendedor, sendo necessário que ele tenha capacidade de alienar, bastando ao adquirente a capacidade de obrigar-se.

Quanto às conseqüências jurídicas, podemos citar:

a) a obrigação do vendedor entregar a coisa e do comprador de pagar o preço;

b) obrigação de garantia, imposta ao vendedor, contras os vícios redibitórios e a evicção;

c) responsabilidade pelos riscos e despesas;

d) direito aos cômodos antes da tradição;

e) responsabilidade do alienante por defeito oculto nas vendas de coisas conjuntas;

f) direito do comprador de recusar a coisa vendida sob amostra;

g) direito do adquirente de exigir, na venda ad mensuram, o complemento da áreas, ou de reclamar, se isso for impossível, a rescisão do negócio ou o abatimento do preço;

h) exoneração do adquirente de imóvel, que exibir certidão negativa de débito fiscal;

i) nulidade contratual no caso do art. 53 da Lei 8078/90.

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